Adoção à brasileira. Entenda mais sobre!

Adoção à brasileira. Entenda mais sobre!

Apesar da existência dessa legislação, que resguarda adotandos e adotantes, muitas famílias ainda recorrem à chamada “adoção à brasileira”, que consiste na entrega de crianças, pelos pais biológicos, para que outras pessoas possam criá-las, à margem das exigências legais.

Os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscam fazer respeitar as normas da adoção e, ao mesmo tempo, preservar o princípio do melhor interesse da criança – o que deve ser analisado caso a caso.

Situação fática

Em decisão de outubro de 2016, o STJ aprovou o pedido de adoção feito por um casal para permanecer com irmãos gêmeos, adotados à brasileira, aos nove meses de idade. O marido alegou que seria pai biológico das crianças, frutos de relacionamento extraconjugal passageiro, e que sua esposa estaria disposta a adotá-las.

Segundo os autos, após exame de DNA, verificou-se que o adotante não era o pai biológico dos gêmeos, como alegava ser. Mesmo assim, a mãe biológica teria manifestado expressamente sua concordância com a adoção. Também foi constatado que o pai e o avô das crianças, na família de origem, abusavam sexualmente das crianças mais velhas com a conivência da mãe biológica.

Dessa forma, os gêmeos estariam em situação de risco caso voltassem a viver com a família biológica.

Diante dessa situação, o relator do processo, ministro Raul Araújo, defendeu a permanência dos gêmeos com os pais adotivos. “Não é possível afastar os olhos da situação fática estabelecida para fazer preponderar valores em tese. O que se tem, no momento, são duas crianças inseridas em um lar no qual vivem há mais de cinco anos, com a recomendação para que sejam recolhidas a um abrigo, sem entender, porém, a razão pela qual lá estarão e porque seus ‘pais’ não podem mais lhes fazer companhia”, disse o ministro.

“Os danos psicológicos são constatáveis de pronto e são de difícil reparação”, continuou. “Se serão ocasionados pelos adotantes ao descumprirem as ordens judiciais, ou se decorrem do próprio sistema de adoção, não importa, o fato é que atingem menores, cuja proteção e bem-estar imantam todo o sistema criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu o relator”.

Fonte: STJ

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