Para facilitar o entendimento, vou comentar um caso que chegou até o STF.
Valdemar foi casado com Railda até a sua morte, em paralelo viveu uma união estável por 37 anos com Joana. Com Joana teve 9 filhos e com Railda teve 11 filhos.
No caso acima, estava sendo discutido se Joana dividiria a pensão com a viúva.
O STF entendeu que a pensão por morte deve ser paga apenas à viúva. E a relação entre o falecido e Joana, que viveram por 37 anos e tiveram 9 filhos, não foi reconhecida como união estável.
⚠️ O STJ e STF entendem por não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento.
A preexistência de casamento ou de união estável impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período.
O ordenamento jurídico brasileiro consagra o dever de fidelidade e da monogamia.
*Concubinato – tipo de relação entre homem e mulher impedidos de casar.
Provavelmente, vocês conhecem casos de pessoas que mantém relações concomitantes.
E ai, concordam com o entendimento jurisprudencial do STF e STJ?
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