A CAT (sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento pelo qual a empresa registra um caso de acidente ou doença ocupacional ao INSS.
É importante lembrar que se define como acidente de trabalho aquele que acontece no exercício do trabalho na empresa, provocando lesão corporal, permanente ou temporária, que cause óbito, a redução ou perda da capacidade para o exercício do trabalho.
Já as doenças ocupacionais são aquelas que estão diretamente ligadas à atividade exercida pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.
Como devo proceder?
A empresa deve emitir a CAT, sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou quando constatar uma doença ocupacional. Caso o trabalhador venha a óbito, a CAT deve ser aberta imediatamente.
A CAT é emitida em 6 vias: 1ª via (INSS); 2ª via (Empresa); 3ª via (Segurado ou dependente); 4ª via (Sindicato); 5ª via (Sistema Único de Saúde – SUS); 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
Preenchimento da ocorrência
O preenchimento da CAT no site do INSS (http://www.mpas.gov.br) também é uma alternativa ao trabalhador. Ela deve ser entregue na sede do órgão, junto com atestado médico, para que o perito comprove a existência de doença ocupacional.
O INSS também disponibiliza um aplicativo (http://cat.inss.gov.br/servicos/cat/cat.shtm) que permite o registro da CAT, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. Por meio do aplicativo, também é possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
E se a empresa dificultar o procedimento?
Infelizmente, muitas empresas acabam se negando a fornecer a CAT ao trabalhador, tentando evitar que seja caracterizada uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. Neste caso, a empresa é penalizada com o aumento da contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). É justamente com este dinheiro que o INSS custeia os benefícios pagos aos trabalhadores, quando acontecem lesões ou acidentes relacionados ao trabalho.
Caso isso aconteça, a CAT pode ser emitida mesmo fora do prazo pelo Sindicato, pelo próprio trabalhador acidentado, pelo médico responsável, por um familiar ou por qualquer autoridade pública
Depois que o comunicado é aberto, se o trabalhador continuar exposto a situações de risco ou a operações que podem agravar as lesões, a empresa fica sujeita a pagar multa.
Lembrando que as empresas podem receber multas que variam entre R$600 e R$6.000 por não emitir a documentação necessária.
É importante que você não esqueça de guardar todos os laudos, resultados de perícias e atestados médicos. Nunca entregue os documentos originais à empresa.
Fonte: Direitos Brasil
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