Na verdade, estes direitos estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor, e qualquer serviço prestado – seja para a resolução de um problema, ou para ir a uma peça de teatro – deve ser entreguede acordo com o que foi oferecido para o consumidor.
Entenda mais sobre alguns pontos:
Cancelamentos e mudanças
O cancelamento de um evento marcado obriga o organizador a devolver o dinheiro dos ingressos que já foram adquiridos pelas pessoas.
Caso o haja uma festa marcada para determinado fim de semana e ela seja transferida para um outro, é uma opção do consumidor comparecer na nova data, ou receber a devolução de seu dinheiro, sem que o organizador do evento tente impor nenhum tipo de multa para isso.
O mesmo ocorre em casos onde há alguma alteração na programação (o não comparecimento de uma banda em um festival, por exemplo, ou a mudança de um palestrante em um evento qualquer). Os direitos do consumidor em shows e eventos garantem que a pessoa possa receber aquilo pelo que pagou, ou então pode solicitar seu dinheiro de volta.
Publicidade das informações relevantes
Provavelmente você já foi a alguma festa em que se anunciava ser um evento open bar e, repentinamente, a bebida gratuita acabou logo no início da noite. Se os organizadores do evento não haviam publicado suficientemente sobre esta possibilidade na divulgação do evento, esta prática é irregular.
Atrasos
O atraso é uma questão mais subjetiva entre os direitos do consumidor em shows e eventos, pois é difícil definir um limite e uma situação que comece a configurar um atraso indenizável. Não é razoável, por exemplo, que se peça uma indenização caso um show atrase dez minutos para começar.
É necessário que seja analisado cada caso específico, para definir se há ou não a possibilidade de indenização ou devolução do dinheiro em cada um deles.
Fonte: Direitos Brasil
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