“Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aplicaram a medida socioeducativa de liberdade assistida a um adolescente que divulgou fotos íntimas de sua colega de escola de 13 anos pelo aplicativo Whatsapp. De acordo com a decisão, ainda deverá também ser custeado tratamento psicológico à vítima pelo período mínimo de um ano.
Para os magistrados, o assédio virtual teve grande impacto na vida estudantil e social da vítima, denegrindo sua imagem e desestruturando sua vida e a de sua família. Ainda de acordo com os desembargadores, o adolescente não é envolvido com marginais e tem família constituída, que esteve presente durante todo o processo, acompanhando o menor. Ainda segundo a decisão, a autoria foi comprovada por meio de provas e dos depoimentos da vítima a de testemunhas.
De acordo com a sentença, de 1ª instância, o adolescente divulgou fotos íntimas da vítima para imensurável número de alunos de escolas diversas da região onde ela reside, inclusive perdurando as consequências destes atos mesmo após a mudança de colégio da vítima.
Segundo a juíza Katerine Nygaard, a conduta imputada ao adolescente está prevista no artigo 241-A da lei 8069/90, que visa coibir a produção, venda e distribuição de pornografia infantil.”
Fonte: TJRJ