Quando fala em guarda compartilhada muitos clientes acreditam que apenas exista o compartilhamento da guarda quando existe a divisão de forma igualitária de tempo de convivência.
Ocorre que, o tempo de convivência deverá ser dividido de forma equilibrada, mas isso não quer dizer que precisa ser igualitária, até porque depende muito de cada realidade familiar.
➡️ Mas e se os pais residem em cidades diferentes, são excluídos da guarda compartilhada?
Não, a guarda compartilhada significa existência de igualdade entre os pais nas decisões envolvendo o bem-estar do filho, sendo assim, os pais se responsabilizarão de maneira conjunta nas decisões sobre educação, lazer, tratamento, entre outros.
💡 O compartilhamento é a regra, porém não se trata de uma regra engessada, podendo ser enquadrada e modificada de acordo com as especificações de cada caso.