O STJ e STF entendem por não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento.

O STJ e STF entendem por não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento.

Postado por admin em 30/maio/2022 - Sem Comentários

Para facilitar o entendimento, vou comentar um caso que chegou até o STF.

Valdemar foi casado com Railda até a sua morte, em paralelo viveu uma união estável por 37 anos com Joana. Com Joana teve 9 filhos e com Railda teve 11 filhos.

No caso acima, estava sendo discutido se Joana dividiria a pensão com a viúva.

O STF entendeu que a pensão por morte deve ser paga apenas à viúva. E a relação entre o falecido e Joana, que viveram por 37 anos e tiveram 9 filhos, não foi reconhecida como união estável.

⚠️ O STJ e STF entendem por não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento.

A preexistência de casamento ou de união estável impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período.

O ordenamento jurídico brasileiro consagra o dever de fidelidade e da monogamia.

*Concubinato – tipo de relação entre homem e mulher impedidos de casar.

Provavelmente, vocês conhecem casos de pessoas que mantém relações concomitantes.

E ai, concordam com o entendimento jurisprudencial do STF e STJ?